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Migração da DI para a Duimp: o que importadores brasileiros precisam revisar agora

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Migração da DI para a Duimp: o que importadores brasileiros precisam revisar agora

Para muitas empresas, a migração da DI para a Duimp ainda é tratada como uma mudança de sistema. Esse enquadramento já não é suficiente. O cronograma oficial do Siscomex informa as datas em que passa a ser obrigatório registrar LPCO e/ou Duimp em determinadas operações e deixa claro que, a partir dessas datas, o importador fica impedido de continuar usando a DI nessas hipóteses. Além disso, a Receita Federal e a Secex já disponibilizaram um simulador oficial para consulta da data efetiva de desligamento por tipo de operação.

Na prática, isso significa que a transição deixou de ser um tema apenas tecnológico e passou a ser um tema de processo, compliance e custo operacional. Quando a empresa registra uma licença de importação em janela incompatível com o cronograma, pode descobrir só depois que não conseguirá registrar a DI e vincular a LI, mesmo que ela tenha sido deferida pelo órgão anuente. O próprio Siscomex alerta que esse cenário pode causar atraso no desembaraço e aumento de custos da operação.

O que muda, de fato, entre DI e Duimp

A base regulatória ajuda a entender por que a mudança é mais profunda do que parece. A Portaria Secex nº 249/2023 prevê, de um lado, o módulo Siscomex Importação LI para operações declaradas por DI e, de outro, o módulo LPCO Importação para operações declaradas por Duimp. A mesma portaria também estabelece que, quando houver exigência legal de licença de importação, ela deve ser obtida antes do registro da declaração aduaneira, seja ela DI ou Duimp.

Em outras palavras, a empresa não precisa apenas “aprender a usar a Duimp”. Ela precisa revisar a forma como prepara a importação, organiza cadastro, identifica tratamento administrativo, conversa com despachante, integra áreas internas e controla o momento correto do licenciamento. Esse é o ponto que transforma uma transição de plataforma em uma revisão de governança operacional. Essa conclusão é uma inferência a partir da estrutura de licenciamento prevista na Portaria Secex nº 249/2023 e das regras operacionais publicadas no cronograma oficial.

Por que 2026 é um ano sensível para o importador

O cronograma de desligamento da DI foi atualizado em 21 de maio de 2026, e o cronograma de ligamento da Duimp, que trata das operações com órgãos anuentes ou características específicas ainda não disponíveis, indica atualização em 22 de abril de 2026 e apresenta a última fase com referência de 8 de junho de 2026. Já o comunicado que anunciou o simulador oficial foi publicado em 9 de março de 2026. Isso mostra que a agenda continua em andamento e que o operador precisa acompanhar a implementação de forma contínua, não pontual.

Outro ponto importante é que o próprio Siscomex esclarece que o LI não possui mecanismo de desligamento; o sistema que é desligado é a DI. Parece um detalhe, mas não é. Na prática, isso cria uma zona de risco para empresas que continuam operando com a lógica antiga e só percebem o problema quando tentam registrar a declaração aduaneira.

Onde estão os principais riscos na prática

O primeiro risco está na classificação e no tratamento administrativo. Se a empresa não identifica corretamente a NCM, os atributos exigidos e a incidência de anuência, ela pode desenhar a operação sobre uma base errada. Como o novo processo combina licenciamento, monitoramento e declaração em lógica mais integrada, erros anteriores tendem a ficar mais visíveis e mais custosos. Essa leitura decorre das regras de licenciamento da Portaria Secex nº 249/2023 e do avanço escalonado das operações no Portal Único Siscomex.

O segundo risco está no timing. O Siscomex informa expressamente que, se a LI for registrada após a data de desligamento daquela operação, a tentativa de registrar a DI e vincular a licença resultará em mensagem de impossibilidade de registro, com indicação de Duimp obrigatória. Em operações com prazo apertado, isso pode gerar armazenagem adicional, reprogramação logística e perda de previsibilidade financeira.

O terceiro risco está na falsa percepção de que todas as operações já migraram de forma uniforme. O cronograma de ligamento da Duimp deixa claro que ainda houve ativação escalonada para operações com atuação de órgãos anuentes ou características específicas, justamente porque certas funcionalidades e fluxos dependem dessa evolução gradual.

O papel dos órgãos anuentes ficou ainda mais relevante

A migração para a Duimp reforça o peso dos órgãos anuentes na operação. A Portaria Secex nº 249/2023 já prevê que as exigências administrativas são definidas pelo órgão responsável pela análise e emissão da licença. Em 21 de maio de 2026, por exemplo, o Siscomex comunicou que, a partir de 1º de junho de 2026, produtos de várias NCMs ligados a telecomunicações passaram a ter monitoramento da Anatel, incluindo categorias como carregadores, pilhas e baterias, aparelhos telefônicos, equipamentos de transmissão e recepção, cabos coaxiais e cabos de fibras ópticas.

Esse exemplo é importante porque mostra que a migração não acontece no vazio. Ela anda junto com mudanças de tratamento administrativo e de monitoramento por NCM. Para importadores de eletrônicos, telecom, componentes e bens com conteúdo tecnológico, isso tende a afetar diretamente a rotina operacional. E, como boa parte dessas cadeias envolve compras da China, dos Estados Unidos e de outros mercados internacionais, o impacto pode aparecer rapidamente em prazo, documentação e custo total. A referência a esses fluxos internacionais é uma inferência operacional a partir das NCMs alcançadas e do perfil típico dessas cadeias de suprimento.

O que o importador deveria revisar agora

Mais do que esperar o próximo comunicado, a empresa ganha mais segurança quando trata a migração como revisão estruturada de operação. Hoje, os pontos mais sensíveis são estes:

  • validar em cada operação a data de desligamento da DI no simulador oficial;
  • revisar NCM, atributos e tratamento administrativo antes do embarque;
  • alinhar compras, fiscal, comex, despachante e tecnologia sobre quando usar LI, LPCO e Duimp;
  • mapear operações com órgãos anuentes que ainda dependem de acompanhamento mais atento do cronograma de ligamento;
  • revisar impactos de prazo e custo em processos que ainda estavam desenhados com base na DI.

Mais do que cumprir regra, a empresa precisa ganhar previsibilidade

O ponto central da migração da DI para a Duimp não é apenas aderir a uma exigência do Siscomex. É reduzir o risco de operar com um processo desatualizado em um ambiente regulatório que já está mudando por etapas, com cronograma, simulador oficial e novos tratamentos administrativos. Empresas que revisam sua operação com antecedência tendem a ganhar mais previsibilidade, reduzir retrabalho e evitar que falhas documentais ou de enquadramento se transformem em custo real.

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